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Deliberação 117/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Geral em matéria de inscrição de Juristas de Reconhecido Mérito, Mestres e Doutores em Direito

Texto do documento

Deliberação 117/2017

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 20 de janeiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Zacarias de Carvalho, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento de Inscrição de Juristas de Reconhecido Mérito, Mestres e Doutores em Direito, para a Prática de Atos de Consulta Jurídica - Regulamento 111/2006, de 23 de junho.

Mais deliberou o Conselho Geral ratificar todos os atos que tenham sido praticados, desde o dia 12 de janeiro de 2017, pelo Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Zacarias de Carvalho, no âmbito das competências supra referidas.

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

310239391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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