O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 20 de janeiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Rui Assis, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de Sociedades de Advogados, designadamente, a aprovação dos pactos sociais das Sociedades de Advogados, prevista na alínea bb) do n.º 1 do artigo 46.º, bem como, no artigo 217.º, ambos do EOA, assim como, as competências conferidas à Ordem dos Advogados pela Lei 53/2015, de 11 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento das Sociedades de Profissionais que estejam sujeitas a Associações Públicas Profissionais.
Mais deliberou o Conselho Geral ratificar todos os atos que tenham sido praticados, desde o dia 12 de janeiro de 2017, pelo Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Rui Assis, no âmbito das competências legalmente conferidas ao Conselho Geral em matéria de Sociedades de Advogados.
3 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
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