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Deliberação 116/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 20 de janeiro de 2017 em matéria de sociedades de advogados

Texto do documento

Deliberação 116/2017

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 20 de janeiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Rui Assis, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de Sociedades de Advogados, designadamente, a aprovação dos pactos sociais das Sociedades de Advogados, prevista na alínea bb) do n.º 1 do artigo 46.º, bem como, no artigo 217.º, ambos do EOA, assim como, as competências conferidas à Ordem dos Advogados pela Lei 53/2015, de 11 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento das Sociedades de Profissionais que estejam sujeitas a Associações Públicas Profissionais.

Mais deliberou o Conselho Geral ratificar todos os atos que tenham sido praticados, desde o dia 12 de janeiro de 2017, pelo Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Rui Assis, no âmbito das competências legalmente conferidas ao Conselho Geral em matéria de Sociedades de Advogados.

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

310237771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-11 - Lei 53/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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