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Deliberação 115/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 20 de janeiro de 2017 em matéria de verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos

Texto do documento

Deliberação 115/2017

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 20 de janeiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delegar, na Senhora Vice-Presidente do Conselho Geral, Dra. Ana Rita Duarte de Campos e na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Isabel Cunha Gil, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente, as previstas no n.º 5, do artigo 81.º e no n.º 2, do artigo 84.º, ambos do EOA.

Mais deliberou o Conselho Geral ratificar todos os atos que tenham sido praticados, desde o dia 12 de janeiro de 2017, pela Senhora Vice-Presidente do Conselho Geral, Dra. Ana Rita Duarte de Campos e pela Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Isabel Cunha Gil, no âmbito das matérias supra referidas.

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

310238005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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