O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 20 de janeiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delegar, na Senhora Vice-Presidente do Conselho Geral, Dra. Ana Rita Duarte de Campos e na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Isabel Cunha Gil, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente, as previstas no n.º 5, do artigo 81.º e no n.º 2, do artigo 84.º, ambos do EOA.
Mais deliberou o Conselho Geral ratificar todos os atos que tenham sido praticados, desde o dia 12 de janeiro de 2017, pela Senhora Vice-Presidente do Conselho Geral, Dra. Ana Rita Duarte de Campos e pela Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Isabel Cunha Gil, no âmbito das matérias supra referidas.
3 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
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