O conjunto de regras relativas a matrículas e renovação de matrículas encontram-se estabelecidas no Despacho 14026/2007, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2007, retificado pela retificação n.º 1258/2007, de 13 de agosto, alterado pelos despachos n.os 13170/2009, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2009, 6258/2011, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2011 e 10532/2011, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 160, de 22 de agosto de 2011.
Todavia, a frequência de cursos científico-humanísticos por alunos já detentores de um curso do ensino secundário justificam a introdução de ajustamentos no que diz respeito ao prazo concedido aos alunos do 12.º ano que pretendam mudar de curso.Assim, e tendo presente os princípios consignados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, determina-se:
1 - É aditado o n.º 3.19 ao Despacho 14026/2007, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2007, retificado pela retificação n.º 1258/2007, de 13 de agosto, alterado pelos despachos n.os 13170/2009, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2009, 6258/2011, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2011 e 10532/2011, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto:
«3.19 - O prazo a que se refere o número anterior não é aplicável aos alunos que, sendo detentores de um curso secundário, tenham ingressado, em ano letivo posterior, num curso científico-humanístico do ensino secundário recorrente, para os quais permanece o prazo previsto no n.º 3.12 do presente despacho.» 2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Janeiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.
205569312