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Despacho 262-A/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Introduz um aditamento ao Despacho n.º 14026/2007, de 3 de Julho, que estabelece as normas a observar na matrícula dos alunos e sua renovação, na distribuição dos alunos, no período de funcionamento dos cursos e na constituição das turmas, nos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Despacho 262-A/2012

O conjunto de regras relativas a matrículas e renovação de matrículas encontram-se estabelecidas no Despacho 14026/2007, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2007, retificado pela retificação n.º 1258/2007, de 13 de agosto, alterado pelos despachos n.os 13170/2009, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2009, 6258/2011, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2011 e 10532/2011, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª

série, n.º 160, de 22 de agosto de 2011.

Todavia, a frequência de cursos científico-humanísticos por alunos já detentores de um curso do ensino secundário justificam a introdução de ajustamentos no que diz respeito ao prazo concedido aos alunos do 12.º ano que pretendam mudar de curso.

Assim, e tendo presente os princípios consignados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, determina-se:

1 - É aditado o n.º 3.19 ao Despacho 14026/2007, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2007, retificado pela retificação n.º 1258/2007, de 13 de agosto, alterado pelos despachos n.os 13170/2009, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2009, 6258/2011, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2011 e 10532/2011, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto:

«3.19 - O prazo a que se refere o número anterior não é aplicável aos alunos que, sendo detentores de um curso secundário, tenham ingressado, em ano letivo posterior, num curso científico-humanístico do ensino secundário recorrente, para os quais permanece o prazo previsto no n.º 3.12 do presente despacho.» 2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Janeiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

205569312

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/09/plain-288620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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