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Despacho 131/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Oeste, S. A., sobre parcelas de terreno, identificadas em mapa e planta anexos, necessárias à execução das obras de implantação do emissário e das condutas de saneamento para a ampliação do Sistema de Saneamento da Maceira, no âmbito do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste.

Texto do documento

Despacho 131/2012

Com vista à implantação do Emissário e das condutas de saneamento para a ampliação do Sistema de Saneamento da Maceira, veio a sociedade Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, criado pelo Decreto-Lei 305-A/2000, de 24 de Novembro, requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 32 (trinta e duas) parcelas de terreno localizadas na freguesia de A-dos-Cunhados, concelho de Torres Vedras, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao

presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas alíneas xiii) e xiv) do n.º 7 do despacho 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2011, rectificado pela declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação DSO.DEJ/116/2011, de 12 de Julho de 2011, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 32 (trinta e duas) parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da

sociedade Águas do Oeste, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 16 232 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada eixo

longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 1,5 m para cada lado do

eixo longitudinal da conduta;

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,5 m do eixo

longitudinal da conduta.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da

sociedade Águas do Oeste, S. A.

14 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Projecto: Ampliação do Sistema de Saneamento da Maceira

Concelho: Torres Vedras

(ver documento original)

205538079

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/06/plain-288594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-24 - Decreto-Lei 305-A/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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