No desenvolvimento do regime aí estabelecido o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares e em obediência aos critérios de gestão, definidos no seu artigo 7.º, de modo a maximizar o aproveitamento das vantagens a realizar.
Considerando que foi desafectado do domínio público militar o PM 95/Oeiras, designado por «Quartel da Bateria do Carrascal ou de Linda-a-Velha», freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, com a área de 20.536,614 m2, inscrito sob o artigo matricial urbano P 2374 da freguesia de Linda-a-Velha, e parcialmente descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob os n.os 6116/981013, 6117/981013, 6130/981119, 6131/981119, 6132/981119 e 6133/981119, da freguesia de Carnaxide.
Considerando que a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., faz parte do grupo SAGESTAMO que pertence ao sector empresarial do Estado e está vocacionado para encontrar soluções para aumentar o valor de mercado dos bens imóveis do Estado e outros entes públicos;
Considerando que a alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, prevê que o Estado pode alienar os seus imóveis mediante ajuste directo, sempre que o adquirente pertença ao sector empresarial do Estado;
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, determina-se o seguinte:
1. Autorizar a venda por ajuste directo, à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., do PM 95/Oeiras, designado por «Quartel da Bateria do Carrascal ou de Linda-a-Velha», freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, com a área de 20.536,614 m2, inscrito sob o artigo matricial urbano P 2374 da freguesia de Linda-a-Velha, e parcialmente descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob os n.os 6116/981013, 6117/981013, 6130/981119, 6131/981119, 6132/981119 e 6133/981119, da freguesia de Carnaxide, mediante a compensação financeira de (euro) 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil euros), ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;
2. A preparação e formalização do procedimento relativo à alienação, bem como a assinatura dos instrumentos contratuais necessários cabem à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro;
3. O valor de (euro) 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil euros) é afecto, na sua totalidade, à execução da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, bem como as receitas provenientes da aplicação dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da referida Lei.
23 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.