Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 102/2012, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a venda do PM 95/Oeiras, designado por «Quartel da Bateria do Carrascal ou de Linda-a-Velha».

Texto do documento

Despacho 102/2012

Tendo em conta os objectivos de reorganização e de requalificação das infra-estruturas militares prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e a assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afectos à Defesa Nacional.

No desenvolvimento do regime aí estabelecido o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares e em obediência aos critérios de gestão, definidos no seu artigo 7.º, de modo a maximizar o aproveitamento das vantagens a realizar.

Considerando que foi desafectado do domínio público militar o PM 95/Oeiras, designado por «Quartel da Bateria do Carrascal ou de Linda-a-Velha», freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, com a área de 20.536,614 m2, inscrito sob o artigo matricial urbano P 2374 da freguesia de Linda-a-Velha, e parcialmente descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob os n.os 6116/981013, 6117/981013, 6130/981119, 6131/981119, 6132/981119 e 6133/981119, da freguesia de Carnaxide.

Considerando que a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., faz parte do grupo SAGESTAMO que pertence ao sector empresarial do Estado e está vocacionado para encontrar soluções para aumentar o valor de mercado dos bens imóveis do Estado e outros entes públicos;

Considerando que a alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, prevê que o Estado pode alienar os seus imóveis mediante ajuste directo, sempre que o adquirente pertença ao sector empresarial do Estado;

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, determina-se o seguinte:

1. Autorizar a venda por ajuste directo, à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., do PM 95/Oeiras, designado por «Quartel da Bateria do Carrascal ou de Linda-a-Velha», freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, com a área de 20.536,614 m2, inscrito sob o artigo matricial urbano P 2374 da freguesia de Linda-a-Velha, e parcialmente descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob os n.os 6116/981013, 6117/981013, 6130/981119, 6131/981119, 6132/981119 e 6133/981119, da freguesia de Carnaxide, mediante a compensação financeira de (euro) 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil euros), ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;

2. A preparação e formalização do procedimento relativo à alienação, bem como a assinatura dos instrumentos contratuais necessários cabem à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro;

3. O valor de (euro) 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil euros) é afecto, na sua totalidade, à execução da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, bem como as receitas provenientes da aplicação dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da referida Lei.

23 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/06/plain-288593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda