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Aviso 129/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa de juro para o mês de Janeiro de 2012, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 2,762 36 %.

Texto do documento

Aviso 129/2012

De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei 125/92, de 3 de julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa de juro para o mês de janeiro-2012, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 2,762 36 %.

28 de dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/05/plain-288566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Decreto-Lei 125/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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