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Despacho 33/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter sido determinada, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 21 de dezembro de 2011, a data da efetiva saída do Dr. João Miguel Pombinho Soares Madureira, da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, passando a exercer partir de 2 de março de 2012 as funções de adido jurídico.

Texto do documento

Despacho 33/2012

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 21 de dezembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, foi determinado que a data da efetiva saída do Dr. João Miguel Pombinho Soares Madureira da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, seja no dia 1 de setembro de 2012.

2 - Por razões orçamentais, o Dr. João Miguel Pombinho Soares Madureira, que tem vindo a exercer funções de Conselheiro Jurídico, passa a exercer o cargo de Adido

Jurídico a partir de 2 de março de 2012.

27 de dezembro de 2011. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205530489

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/05/plain-288559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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