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Despacho 32/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter sido renovada, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 6 de dezembro de 2011, a comissão de serviço do Dr. António Fiel Janeiro Machado, como adido para a cooperação, na Embaixada de Portugal na Cidade da Praia.

Texto do documento

Despacho 32/2012

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 6 de dezembro de 2011, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, foi renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, do Dr. António Fiel Janeiro Machado, para desempenhar as funções de adido para a cooperação na

Embaixada de Portugal na Cidade da Praia.

2 - Por razões orçamentais, o Dr. António Fiel Janeiro Machado que anteriormente desempenhava as funções de conselheiro para a cooperação, passa a exercer o cargo de adido para a cooperação a partir do dia 28 de novembro de 2011.

27 de dezembro de 2011. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205531517

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/05/plain-288558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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