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Despacho 10/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procede à revisão das tarifas de referência para o cálculo das bonificações, previstas no Regulamento do Sistema Integrado de Protecção Contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Texto do documento

Despacho 10/2012

O Regulamento do Sistema Integrado de Protecção Contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria 318/2011, de 30 de Dezembro, introduziu alterações referentes à inclusão de novas culturas no sistema, bem como um ajustamento a nível do prejuízo mínimo e às condições e ao nível da bonificação do seguro de colheitas.

Tendo em conta a natureza dessas alterações, e ainda o histórico da sinistralidade no seguro de colheitas, justifica-se proceder à revisão das tarifas de referência para o cálculo das bonificações e, consequentemente, ajustar os intervalos de tarifação.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento do SIPAC, anexo à Portaria 318/2011, de 30 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - As tarifas de referência para cálculo de bonificações previstas no regulamento do SIPAC são as seguintes:

1.1 - Prejuízo mínimo de 5 %:

a) Tarifas de referência a praticar para seguros individuais:

(ver documento original) b) Tarifas de referência a praticar para seguros colectivos:

(ver documento original) 1.2 - Prejuízo mínimo de 30 %:

a) Tarifas de referência a praticar para seguros individuais:

(ver documento original) b) Tarifas de referência a praticar para seguros colectivos:

(ver documento original) As Regiões A, B, C, D e E encontram-se definidas na alínea b) do n.º 2, do artigo 2.º do Capítulo I do regulamento do SIPAC.

Entende-se por:

I - Cereais, linho, lúpulo, algodão, oleaginosas arvenses, couve galega, couve tronchuda, couve penca, couve portuguesa, couve repolho, couve roxa, couve coração-de-boi, couve lombardo, couve de bruxelas, nabo, rutabaga, rábano, rabanete, tamarilho e culturas em regime de forçagem;

II - Tomate, pimento, melão, meloa, melancia, abóbora, cebola, cenoura, alface, feijão-verde, alho, alho-francês, ervilha, aipo, beringela, pepino, quiabo, chicória de folhas, courgette, agrião, couve-brócolo, couve-chinesa, couve-flor, espargo, espinafre, fava, beterraba hortícola, beterraba açucareira, tabaco, azeitona para conserva, azeitona para azeite, batata, batata doce, castanha, nêspera, morango, leguminosas para grão, medronheiro, floricultura ao ar livre e viveiros vitícolas, frutícolas, florestais e de plantas ornamentais ao ar livre;

III - Uva, figo, alfarroba, mirtilo, framboesa e amora;

IV - Pomóideas, prunóideas, actinídea (kiwi), diospiro, noz, amêndoa, avelã e sabugueiro (baga);

V - Citrinos e abacate;

VI - Cereja com cobertura total incluindo o risco de fendilhamento;

VII - Tomate para indústria com cobertura total, incluindo o risco de chuvas persistentes.

2 - Os intervalos de tarifação a considerar para efeitos de atribuição da majoração da bonificação por tarifação são os seguintes:

2.1 - Prejuízo mínimo de 5 %:

a) Seguros individuais:

i) Majoração de 10 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas entre 1,0 % e 6 % do capital seguro;

ii) Majoração de 15 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas acima de 6 % e até 7,5 % do capital seguro;

iii) Majoração de 20 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas acima de 7,5 % do capital seguro;

b) Seguros colectivos:

i) Majoração de 10 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas entre 0,9 % e 5,4 % do capital seguro;

ii) Majoração de 15 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas acima de 5,4 % e até 6,8 % do capital seguro;

iii) Majoração de 20 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas acima de 6,8 % do capital seguro.

2.2 - Prejuízo mínimo de 30 %:

a) Seguros individuais:

i) Majoração de 10 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas entre 0,4 % e 2,5 % do capital seguro;

ii) Majoração de 15 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas acima de 2,5 % e até 4 % do capital seguro;

iii) Majoração de 20 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas acima de 4 % do capital seguro;

b) Seguros colectivos:

i) Majoração de 10 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas entre 0,3 % e 2,2 % do capital seguro;

ii) Majoração de 15 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas acima de 2,2 % e até 3,6 % do capital seguro;

iii) Majoração de 20 % do prémio dos contratos de seguro - tarifas de referência situadas acima de 3,6 % do capital seguro.

3 - As tarifas de referência e os intervalos de tarifação agora estabelecidos são aplicados no cálculo das bonificações dos contratos de seguro de colheitas celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2012.

4 - É revogado o Despacho Conjunto 449/2004, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 26 de Julho de 2004.

26 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/03/plain-288543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 318/2011 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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