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Despacho 17667-A/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa a percentagem de acréscimo de remuneração correspondente ao subsídio de turno do pessoal operativo do Gabinete Nacional SIRENE.

Texto do documento

Despacho 17667-A/2011

Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 292/94, de 16 de Novembro, nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, no Despacho 1/95 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República n.º 29, 2.ª Série, de 3 de Fevereiro de 1995, que aprovou o Regulamento do Trabalho por Turnos do Pessoal Operativo do Gabinete Nacional SIRENE, e no despacho 9161/2011, publicado no Diário da República, n.º 138, 2.ª Série, de 20 de Julho, determino o seguinte:

1 - A percentagem de acréscimo de remuneração correspondente ao subsídio de turno do pessoal operativo do Gabinete Nacional SIRENE é calculada em 25 % sobre o vencimento previsto para cada uma das categorias.

2 - O subsídio de turno previsto no número anterior não é cumulável com outros de natureza idêntica, nomeadamente, os previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de Outubro, e nos artigos 34.º e 105.º do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro.

27 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

21462011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-16 - Decreto-Lei 292/94 - Ministério da Administração Interna

    CRIA NA DEPENDENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA O GABINETE NACIONAL SIRENE, COMO ÚNICO RESPONSÁVEL PELA LIGAÇÃO COM OS RESTANTES ESTADOS MEMBROS DO ACORDO DE SCHENGEN E DA CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÕES CONEXAS AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN, O QUAL CONSTITUI UMA UNIDADE ORGÂNICA INTEGRADA NO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SCHENGEN.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 298/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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