Declaração DD483, de 15 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 63, de 15.03.1976, Pág. 527
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Data:
1976-03-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro, referente à Lei Eleitoral (parte III) - Sistema Eleitoral.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 93-C/76, de 29 de Janeiro, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 75.º, onde se lê: «... ampliam-se ...», deve ler-se: «... aplicam-se ...».
No artigo 122.º, onde se lê: «... procedimento ...», deve ler-se: «...
prosseguimento ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/15/plain-28848.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28848.dre.pdf .
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