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Despacho 17464/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova o texto da minuta da «Note of Joining» relativa à adesão da Croácia e da Estónia ao Memorandum Of Understanding (MoU) do "NATO Special Operations Headquarters" (NSHQ). Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no General Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, para a outorga do referido documento.

Texto do documento

Despacho 17464/2011

Considerando que o Memorandum Of Understanding (MoU) do "NATO Special Operations Headquarters" (NSHQ), se destina a estabelecer os princípios para a organização, administração, segurança, «manning», financiamento e a partilha de custos

entre os participantes («cost share»);

Considerando que o MoU, prevê a adesão de participantes condicionada à apresentação ao «Senior Policy and Resource Committee» (SPRC) do NSHQ e formalizada através de «Note of Joining» (NoJ), assinada pelos futuros participantes e por todos os Estados que ratificaram o referido acordo;

Considerando que foi aprovada por unanimidade em sede de NSHQ SPRC a NoJ de

adesão da Croácia e Estónia ao MoU NSHQ;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de alteração e aspectos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, o texto da minuta da «Note of Joining» que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através da qual a Croácia

e Estónia pretendem aderir ao MOU NSHQ;

2. Delego, no General Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga da «Note of Joining», através da qual a Croácia e a Estónia pretendem aderir ao Memorandum Of Understanding do «NATO Special Operations Headquarters», nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de Julho.

2 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205502965

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/29/plain-288462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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