Considerando que o Memorandum Of Understanding (MoU) do "NATO Special Operations Headquarters" (NSHQ), se destina a estabelecer os princípios para a organização, administração, segurança, «manning», financiamento e a partilha de custos
entre os participantes («cost share»);
Considerando que o MoU, prevê a adesão de participantes condicionada à apresentação ao «Senior Policy and Resource Committee» (SPRC) do NSHQ e formalizada através de «Note of Joining» (NoJ), assinada pelos futuros participantes e por todos os Estados que ratificaram o referido acordo;Considerando que foi aprovada por unanimidade em sede de NSHQ SPRC a NoJ de
adesão da Croácia e Estónia ao MoU NSHQ;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de alteração e aspectos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, o texto da minuta da «Note of Joining» que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através da qual a Croácia
e Estónia pretendem aderir ao MOU NSHQ;
2. Delego, no General Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga da «Note of Joining», através da qual a Croácia e a Estónia pretendem aderir ao Memorandum Of Understanding do «NATO Special Operations Headquarters», nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de Julho.2 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205502965