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Aviso 1799/2017, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo parcial - Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 1799/2017

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo parcial.

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, que por meu despacho de 31 de janeiro de 2017, foi homologada a lista unitária de ordenação final, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 11, de 16 de janeiro de 2017, relativa ao procedimento concursal em epígrafe, conforme aviso de abertura n.º 3778/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 55, de 18 de março de 2016.

A homologação da lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no edital da Junta de Freguesia de Vale (São Martinho), sita na Praceta da Escola, n.º 21, 4770611 Vale (São Martinho) e disponibilizada na página eletrónica em www. fregvalesmartinho.pt.

01 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Freguesia de Vale (São Martinho), Manuel Francisco Carvalho Oliveira.

310227054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2884243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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