Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, manter o valor do coeficiente previsto nos artigos 32.º e 33.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de São Brás de Alportel, designado por PI, que se cifra em 0,43 a aplicar durante o ano 2017.
3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
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