Abertura de Período para Discussão Pública
Alteração a Licença de Operação de Loteamento
Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, do Dec. Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2017, será aberto um período de discussão pública, da proposta de alteração ao loteamento, titulado pelo alvará 4/90, sito na Quinta da Gramela, freguesia e concelho de Pombal, em nome deste município, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Mais torna público que a alteração pretendida, consiste no seguinte:
Aumento da área do loteamento de 825 750 m2 para 827 010 m2;
Criação de um novo lote - lote 1F;
Alteração do polígono de implantação do lote 1E, com aumento das áreas de ocupação e de construção máximas;
Alteração do polígono de implantação do lote 14, com aumento da área de ocupação máxima;
Alteração do polígono de implantação do lote 36, com aumento da área de ocupação máxima;
Retificação do limite do lote 38 com o lote 39;
Aumento da área do lote 39 e
Reformulação e alteração do regulamento do loteamento.
Durante o período de discussão pública acima fixado, o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente.
As reclamações, observações ou sugestões, que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.
25 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Diogo Alves Mateus.
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