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Aviso 1779/2017, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação excecional da mobilidade

Texto do documento

Aviso 1779/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, foi autorizada a prorrogação excecional da mobilidade interna, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017, dos trabalhadores Maria Helena Manaia das Neves, Mariana Marques Pimentel, Paula Cristina Sebastião Pereira Simões, Mário Rui Batista Pinto, Maria Isabel Dinis Barata de Freitas, Inês Margarida Seco Rodrigues, Ana Margarida Marques Ferreira Froufe e Ana Luísa Neves Ferreira.

24 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

310212952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2884221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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