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Aviso 1774/2017, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Decisão de elaboração do PP para regularização de operador de gestão de resíduos - FVSA

Texto do documento

Aviso 1774/2017

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião de 28 de dezembro de 2016, a Câmara Municipal deliberou, de acordo com o artigo 76.º do mesmo diploma, dar início ao processo de elaboração do plano de pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos - FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda. a incidir sobre os prédios rústicos denominados por "Vale da Arpana", com a área de 10200 m2, confrontando a norte com António Além, a sul com estrada e Manuel Luís Conceição Ferreira, a nascente com caminho e a poente com JJC Imobiliária, SA, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3054/20101125 e inscrito na matriz sob o artigo 41 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 2105 m2, confrontando a norte e nascente com JJC Imobiliária, SA a sul com Jorge e Cortez - reciclagem de ferros e metais, Lda. e a poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3084/20110606 e inscrito na matriz sob o artigo 59 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 3130 m2, confrontando a norte com António Além, a sul e nascente com JJC Imobiliária, SA e poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3204/20140422 e inscrito na matriz sob o artigo 61 secção R da freguesia de Arranhó e sobre os prédios urbanos denominados por "Casal das Galhofas", com a área de 1477,24 m2, confrontando a norte com Jorge e Cortez - reciclagem de ferros e metais, Lda., sul, nascente e poente com caminho público, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 1596/20090702 e inscrito na matriz sob o artigo 1503 da freguesia de S. Tiago dos Velhos e por "Nossa Senhora da Ajuda", com a área de 2657,58 m2, confrontando a norte com JJC Imobiliária S. A., sul com Maria de Jesus da Conceição Silva Lourenço, nascente com caminho público e poente com Variante à E.N. 115, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3025/20100623 e inscrito na matriz sob o artigo 2720 da freguesia de Arranhó.

Mais deliberou aprovar os termos de referência da elaboração do plano de pormenor, estabelecer um prazo para o período de participação de quinze dias, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a iniciar no dia útil seguinte à data da publicação do aviso em Diário da República e para a formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, estabelecer um prazo de 7 meses para a execução do plano de pormenor, conforme cronograma constante nos termos de referência e contratualizar com a empresa FVSA - Futuro Verde Soluções ambientais, Lda. a elaboração do plano.

Deliberou ainda que as sugestões ou informações sobre a proposta de elaboração do plano de pormenor devem redigidas e dirigidas ao Sr. Presidente e enviadas por email para doaqv@cm-arruda.pt, por carta, enviada para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ou entregues por mão junto aos serviços administrativos da DOAQV, ficando os elementos relevantes do processo disponíveis nesses serviços para livre consulta, durante o horário normal de expediente.

11 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Deliberação

Em reunião de Câmara de vinte e oito de dezembro de dois mil e dezasseis foi deliberado, por unanimidade, aprovar, a proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datada de vinte e dois de dezembro de dois mil e dezasseis, que a seguir se transcreve:

André Filipe dos Santos Matos Rijo, de acordo com a informação dos serviços de 19 e 21 de dezembro de 2016, proponho que, a Câmara delibere dar início ao processo de elaboração do plano de pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos - FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda. a incidir sobre os prédios rústicos denominados por "Vale da Arpana", com a área de 10200 m2, confrontando a norte com António Além, a sul com estrada e Manuel Luís Conceição Ferreira, a nascente com caminho e a poente com JJC Imobiliária, SA, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3054/20101125 e inscrito na matriz sob o artigo 41 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 2105 m2, confrontando a norte e nascente com JJC Imobiliária, SA a sul com Jorge e Cortez - reciclagem de ferros e metais, Lda. e a poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3084/20110606 e inscrito na matriz sob o artigo 59 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 3130 m2, confrontando a norte com António Além, a sul e nascente com JJC Imobiliária, SA e poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3204/20140422 e inscrito na matriz sob o artigo 61 secção R da freguesia de Arranhó e sobre os prédios urbanos denominados por "Casal das Galhofas", com a área de 1477,24 m2, confrontando a norte com Jorge e Cortez - reciclagem de ferros e metais, Lda., sul, nascente e poente com caminho público, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 1596/20090702 e inscrito na matriz sob o artigo 1503 da freguesia de S. Tiago dos Velhos e por "Nossa Senhora da Ajuda", com a área de 2657,58 m2, confrontando a norte com JJC Imobiliária S. A., sul com Maria de Jesus da Conceição Silva Lourenço, nascente com caminho público e poente com Variante à E.N. 115, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3025/20100623 e inscrito na matriz sob o artigo 2720 da freguesia de Arranhó.

Mais proponho que, a Câmara Municipal aprove os termos de referência da elaboração do plano de pormenor, estabeleça um prazo para o período de participação de quinze dias, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a iniciar no dia útil seguinte à data da publicação do aviso em Diário da República e para a formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, estabeleça um prazo de 7 meses para a execução do plano de pormenor, conforme cronograma constante nos termos de referência e delibere no sentido de contratualizar com a empresa FVSA - Futuro Verde Soluções ambientais, Lda. a elaboração deste plano.

Por fim, proponho que as sugestões ou informações sobre a proposta de elaboração do plano de pormenor sejam redigidas e dirigidas ao Sr. Presidente e enviadas por email para doaqv@cm-arruda.pt, por carta, enviada para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ou entregues por mão junto aos serviços administrativos da DOAQV, ficando os elementos relevantes do processo disponíveis nesses serviços para livre consulta, durante o horário normal de expediente.

11 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

610211818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2884216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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