Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, em cada um dos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dra. Joana M. de Abreu, Dr. Pedro Alves Loureiro e Dr. Silva Cordeiro, a competência que me é conferida pela alínea o), do n.º 1, do artigo 40.º do EOA, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre escusas e dispensas de patrocínio oficioso.
Ratifico todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 20 de janeiro de 2017, pelos Senhores Vogais do Conselho Geral supra identificados, no âmbito da competência que me é conferida pela alínea o), do n.º 1, do artigo 40.º do EOA, para decidir sobre as matérias cujo objeto se encontra previsto no aludido normativo estatutário.
03 de fevereiro de 2017. - O Bastonário, Guilherme Figueiredo.
310236953