O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 20 de janeiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, a competência conferida ao Conselho Geral, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º do EOA, para proceder à inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários, tramitada preparatoriamente pelos Conselhos Regionais competentes, nos seguintes Vogais do Conselho Geral:
1) Senhor Dr. Jorge Manuel Pote e Senhor Dr. Pedro Cabeça, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Lisboa;
2) Senhora Dra. Isilda Alves e Senhor Dr. Pedro Costa Azevedo, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional do Porto;
3) Senhor Dr. Silva Cordeiro, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Coimbra;
4) Senhora Dra. Ana Isabel Barona, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Évora;
5) Senhora Dra. Rita Branco, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Faro;
6) Senhora Dra. Regina Franco de Sousa, para as inscrições no âmbito dos Conselhos Regionais dos Açores e da Madeira.
Mais deliberou o Conselho Geral ratificar todos os atos que tenham sido praticados, desde o dia 12 de janeiro de 2017, pelo Senhores Vogais do Conselho Geral supra identificados, no âmbito da competência conferida ao Conselho Geral, pela referida alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º do EOA.
3 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
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