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Declaração 102/91, de 30 de Julho

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS PARA O ANO DE 1991, NO MONTANTE DE 730 476 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 102/91

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas no ano de 1991, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72-A/91, de 8 de Fevereiro, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)

3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Junho de 1991. - O Director, Serafim de Oliveira França.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/30/plain-28842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72-A/91 - Ministério das Finanças

    Dá execução, na parte respeitante às despesas, ao Orçamento do Estado para 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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