(ver documento original)
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Junho de 1991. - O Director, Serafim de Oliveira França.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
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3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Junho de 1991. - O Director, Serafim de Oliveira França.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.
Dá execução, na parte respeitante às despesas, ao Orçamento do Estado para 1991.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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