A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do regulamento de funcionamento da CAM, aprovado em anexo à Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, n.º 1126/2010, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho, integram também esta Comissão, como membros, personalidades propostas pela indústria farmacêutica, pelas associações profissionais de médicos e farmacêuticos e pelas associações de consumidores, com qualificações, experiência e formação especializada, predominantemente nas áreas da qualidade, segurança e eficácia do medicamento.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, os membros da CAM são nomeados, sob proposta do Conselho Diretivo do INFARMED, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sendo os membros pertencentes a outros ministérios designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, determina-se o seguinte:
1 - São nomeadas para a Comissão de Avaliação de Medicamentos a Dr.ª Ana Maria Broa Bonito de Figueiredo Valente, farmacêutica, membro proposto pela APOGEN, Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos e Biossimilares, e a Prof.ª Doutora Cristina Maria Moreira Campos Furtado Figueiredo, farmacêutica, investigadora auxiliar do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., e professora auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, membro proposto pela Direção-Geral do Consumidor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
7 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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