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Portaria 67/2017, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Portaria 67/2017

de 15 de fevereiro

O Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ.

Nos termos do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, a estrutura nuclear dos serviços, composta pelas direções de serviço, bem como a definição das atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, são aprovadas por portaria conjunta do membro do Governo competente, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Estabelece o mesmo artigo que a estrutura flexível é composta pelas divisões, criadas alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que define as respetivas atribuições e competências, observando o limite máximo previamente fixado pela referida portaria.

Em cumprimento daqueles diplomas, foi aprovada a Portaria 388/2012, de 29 de novembro, que determinou a estrutura nuclear dos serviços da DGAJ e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabeleceu em treze o número máximo de unidades flexíveis.

Decorridos quase quatro anos, impõe-se a elaboração de uma nova portaria que, mantendo o número de direções de serviço, melhor adeque a estrutura nuclear da DGAJ às exigências resultantes das alterações implementadas e perspetivadas para a organização, gestão e funcionamento dos tribunais, que constituem a principal missão desta Direção-Geral.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça

1 - A Direção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Administração Judiciária;

b) Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;

c) Direção de Serviços de Recursos Humanos;

d) Direção de Serviços de Identificação Criminal;

e) Direção de Serviços Financeiros.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Administração Judiciária

À Direção de Serviços de Administração Judiciária, abreviadamente designada por DSAJ, compete:

a) Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;

b) Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;

c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização dos recursos humanos;

d) Prestar apoio técnico à atividade das comarcas e das secretarias dos tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;

e) Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;

f) Planear, promover e coordenar a atividade desenvolvida pela equipa afeta à recuperação processual a funcionar na dependência da DGAJ;

g) Programar as necessidades das instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;

h) Promover e desenvolver as ações necessárias à racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais;

i) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável pelas aquisições;

j) Assegurar a conceção de sistemas integrados de segurança dos tribunais;

k) Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

l) Colaborar com os administradores judiciários e com os secretários de justiça na conservação de instalações e equipamentos e nas aquisições de bens e serviços dos tribunais;

m) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações da DGAJ.

Artigo 3.º

Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional

À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, abreviadamente designada por DSJCJI, compete:

a) Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;

b) Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da DGAJ e dos tribunais;

c) Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos;

d) Preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;

e) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;

f) Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGAJ no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial;

g) Apoiar a participação e representação da DGAJ nas Redes Judiciárias em Matéria Civil e Comercial em que a DGAJ seja designada autoridade central, entidade expedidora ou instituição intermediária;

h) Elaborar pareceres técnico-jurídicos no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial cometida à DGAJ.

Artigo 4.º

Direção de Serviços de Recursos Humanos

À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete:

a) Assegurar a realização das ações relativas ao recrutamento e mobilidade dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;

b) Assegurar os procedimentos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;

c) Programar e executar as ações relativas à gestão e administração dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;

d) Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos administradores judiciários;

e) Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respetivas listas;

f) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos da responsabilidade da DGAJ, visando a sua gestão otimizada;

g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos trabalhadores do regime geral dos tribunais e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços.

Artigo 5.º

Direção de Serviços de Identificação Criminal

À Direção de Serviços de Identificação Criminal, abreviadamente designada por DSIC, compete:

a) Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos elementos de informação sujeitos a inscrição nos registos que a lei comete a seu cargo, promovendo a identificação dos titulares da informação registada;

b) Assegurar a concretização das formas de acesso à informação previstas na lei;

c) Assegurar a cooperação internacional com outras autoridades centrais, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis à atividade da DSIC;

d) Exercer as demais competências que a legislação reguladora da identificação criminal lhe comete.

Artigo 6.º

Direção de Serviços Financeiros

À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, compete:

a) Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;

b) Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais;

c) Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;

d) Arrecadar receitas;

e) Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores judiciários e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos e atividades dos tribunais e respetiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno;

f) Proceder ao inventário do património da DGAJ e dos tribunais e garantir a gestão de stocks.

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAJ é fixado em treze.

Artigo 8.º

Revogação

É revogada a Portaria 388/2012, de 29 de novembro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 30 de novembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2884132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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