O Centro Nacional de Pensões (CNP) é o Serviço do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) responsável, a nível nacional, pela gestão das prestações diferidas do sistema de segurança social, incumbindo-lhe, em articulação com o Instituto de Informática, I. P., assegurar o desenvolvimento e a manutenção do sistema de informação de gestão das prestações diferidas, garantido a sua integração, normalização e coerência com o Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
Para prossecução das competências que nesta matéria lhe estão legalmente cometidas, o CNP dispõe de uma Unidade de Sistemas de Informação de Pensões que, até à total integração no SISS dos sistemas actualmente sob a sua responsabilidade, tem designadamente por função assegurar a disponibilidade e manutenção da infra-estrutura tecnológica de suporte à gestão e exploração do Sistema de Informação de Pensões.
Considerando que:
O Sistema de Informação de Pensões disponibilizado pelo CNP é suportado pelas plataformas de hardware e software Unisys ClearPath, sendo estas plataformas que asseguram todas as actividades de desenvolvimento e manutenção aplicacional bem como a execução de todos os processos existentes na área das prestações diferidas;
A utilização das referidas plataformas tem por base um contrato de aluguer de hardware e software, outorgado entre o CNP e a empresa Unisys;
Associado a este contrato de aluguer de hardware e software, foi celebrado um contrato de prestação de serviços de manutenção;
O contrato de aluguer termina a 12 de Dezembro de 2011, com o consequente termo do período de licenciamento do software associado;
Para garantir a continuidade das actividades do CNP, torna-se necessário proceder a uma nova contratação do hardware e software associados às plataformas tecnológicas da Unisys, bem como da prestação de serviços de manutenção do mesmo, nos moldes em que actualmente estão a ser assegurados;
O valor estimado da despesa, com IVA incluído, é de (euro) 3 894 282,09 (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil duzentos e oitenta e dois euros e nove cêntimos).
O contrato a celebrar será válido pelo período de trinta e seis meses e meio;
Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do correspondente procedimento não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, uma vez que a respectiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico,
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes aos contratos de aluguer de hardware e software para utilização das plataformas de suporte ao Sistema de Informação de Pensões e de aquisição de serviços de manutenção e evolução tecnológica, a celebrar na sequência de procedimento por ajuste directo, com convite à empresa Unisys, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, até aos seguintes valores:
Ano económico de 2011 - (euro) 63 840,69;
Ano económico de 2012 - (euro) 1 276 813,80;
Ano económico de 2013 - (euro) 1 276 813,80;
Ano económico de 2014 - (euro) 1 276 813,80.
[Valores com IVA incluído.]
2 - A despesa emergente dos contratos a celebrar, relativa ao corrente ano económico, tem cabimento no orçamento de administração do ISS, I. P.
3 - Fica ainda o ISS, I. P., autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
24 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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