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Despacho 17150-D/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Determina a cessação de funções, a partir de 21 de Dezembro de 2011, de dirigentes da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e da Direcção Geral dos Impostos, que exerciam os respectivos cargos em regime de substituição.

Texto do documento

Despacho 17150-D/2011 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, determino a cessação de funções, a partir de 21 de Dezembro de 2011, dos seguintes dirigentes, que exerciam os respectivos cargos em regime de substituição:

a) Licenciado João Ribeiro Elias Durão, que desempenha funções de sub-director geral da Direcção Geral dos Impostos, em regime de substituição;

b) Licenciada Maria Angelina Tibúrcio Silva, que desempenha funções de sub-directora geral da Direcção Geral dos Impostos, em regime de substituição;

c) Licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, que desempenha funções de sub-directora geral da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, em regime de substituição;

d) Licenciada Maria Paula Lourenço das Neves Tavares, que desempenha funções de sub-directora geral da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, em regime de substituição;

e) Dr. José Manuel Costa Martins, que desempenha funções de sub-director geral da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, em regime de substituição.

21 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/22/plain-288397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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