Pretende a Câmara Municipal de Ílhavo construir a via de acesso à área destinada à construção do Parque de Ciência e Inovação (PCI), a levar a efeito na zona da Coutada, da cidade de Ílhavo. Via esta que estabelecerá a ligação entre a Circular Norte de Ílhavo e a área do PCI, englobando as respectivas ligações à rede viária
existente.
Para o efeito pretende utilizar 14 638,98m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ílhavo, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/96, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 173, de 27 de Julho de 1996, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2000, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 155, de 7 de Julho de 2000.Considerando a importância desta Via para a acessibilidade ao Parque de Ciência e Inovação (PCI) a construir na Zona da Coutada em Ílhavo, a sua ligação à rede viária municipal existente e interligação com a futura ligação directa a Aveiro;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Ílhavo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/99, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, e respectivas alterações, nos termos do aviso (extracto) n.º 6683/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2010 (Alteração ao Regulamento, Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e
RAN), não obsta à concretização da obra;
Considerando que, para os referidos efeitos, se revela necessária a utilização de 23 383,17 m2 de terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional do concelho de Ílhavo, tendo a pretensão merecido parecer favorável à ocupação, pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro, condicionado à execução doParque de Ciência e Inovação;
Considerando que a Assembleia Municipal de Ílhavo, reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra-estrutura;Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando que na execução do projecto, a Câmara Municipal de Ílhavo deverá dar cumprimento aos condicionamentos e medidas de minimização expressos na ficha instrutória que consta do processo designadamente:a) Adopção de medidas físicas de garantia de continuidade da drenagem superficial e subterrânea da zona intervencionada, com recurso a valetas, valas hidráulicas e drenos;
b) Integração paisagística de toda a zona da via, com recurso à reposição do coberto vegetal nos taludes e arranjo das placas centrais da via nos cruzamentos, com zonas
ajardinadas;
c) Construção na zona do vale de uma passagem ecológica (PE), a fim de se garantir atravessia natural da fauna autóctone;
d) A zona de trabalhos corresponderá essencialmente à área afectada pela estrada emtermos espaciais (áreas de expropriação);
e) Garantia dos acessos temporários face à estrutura fundiária existente;f) Cumprimento do estabelecido no Plano de Prevenção e Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição, correspondentes a este projecto;
g) Redução ao mínimo de depósitos temporários de materiais sobrantes da obra;
h) Medidas de restrição da circulação dos equipamentos de transporte afectos à fase de obra, de forma a afectar ao mínimo o restante tráfego envolvente, bem como a
vivência dos moradores;
i) Garantia do normal funcionamento da estrutura hídrica existente, de forma a que esta seja o menos afectada possível, durante a fase de obra;j) Garantia do cumprimento, durante a fase de obra, da lei do ruído, por parte do
adjudicatário;
k) Cumprimento dos horários de laboração por parte do adjudicatário, de forma a não afectar terceiros, especialmente durante o horário nocturno.Considerando que as demais condicionantes legais e regulamentares em vigor não
obstam à concretização do projecto:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o reconhecimento de relevante interesse público à construção da Via de acesso ao Parque de Ciência e Inovação (PCI) - no lugar da Coutada, da freguesia de São Salvador, do concelho de Ílhavo.
15 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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