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Despacho 17270/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Determina o reconhecimento de relevante interesse público à construção da via de acesso ao Parque de Ciência e Inovação (PCI), no lugar da Coutada, freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo.

Texto do documento

Despacho 17270/2011

Pretende a Câmara Municipal de Ílhavo construir a via de acesso à área destinada à construção do Parque de Ciência e Inovação (PCI), a levar a efeito na zona da Coutada, da cidade de Ílhavo. Via esta que estabelecerá a ligação entre a Circular Norte de Ílhavo e a área do PCI, englobando as respectivas ligações à rede viária

existente.

Para o efeito pretende utilizar 14 638,98m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ílhavo, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/96, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 173, de 27 de Julho de 1996, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2000, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 155, de 7 de Julho de 2000.

Considerando a importância desta Via para a acessibilidade ao Parque de Ciência e Inovação (PCI) a construir na Zona da Coutada em Ílhavo, a sua ligação à rede viária municipal existente e interligação com a futura ligação directa a Aveiro;

Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Ílhavo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/99, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, e respectivas alterações, nos termos do aviso (extracto) n.º 6683/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2010 (Alteração ao Regulamento, Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e

RAN), não obsta à concretização da obra;

Considerando que, para os referidos efeitos, se revela necessária a utilização de 23 383,17 m2 de terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional do concelho de Ílhavo, tendo a pretensão merecido parecer favorável à ocupação, pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro, condicionado à execução do

Parque de Ciência e Inovação;

Considerando que a Assembleia Municipal de Ílhavo, reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra-estrutura;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro;

Considerando que na execução do projecto, a Câmara Municipal de Ílhavo deverá dar cumprimento aos condicionamentos e medidas de minimização expressos na ficha instrutória que consta do processo designadamente:

a) Adopção de medidas físicas de garantia de continuidade da drenagem superficial e subterrânea da zona intervencionada, com recurso a valetas, valas hidráulicas e drenos;

b) Integração paisagística de toda a zona da via, com recurso à reposição do coberto vegetal nos taludes e arranjo das placas centrais da via nos cruzamentos, com zonas

ajardinadas;

c) Construção na zona do vale de uma passagem ecológica (PE), a fim de se garantir a

travessia natural da fauna autóctone;

d) A zona de trabalhos corresponderá essencialmente à área afectada pela estrada em

termos espaciais (áreas de expropriação);

e) Garantia dos acessos temporários face à estrutura fundiária existente;

f) Cumprimento do estabelecido no Plano de Prevenção e Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição, correspondentes a este projecto;

g) Redução ao mínimo de depósitos temporários de materiais sobrantes da obra;

h) Medidas de restrição da circulação dos equipamentos de transporte afectos à fase de obra, de forma a afectar ao mínimo o restante tráfego envolvente, bem como a

vivência dos moradores;

i) Garantia do normal funcionamento da estrutura hídrica existente, de forma a que esta seja o menos afectada possível, durante a fase de obra;

j) Garantia do cumprimento, durante a fase de obra, da lei do ruído, por parte do

adjudicatário;

k) Cumprimento dos horários de laboração por parte do adjudicatário, de forma a não afectar terceiros, especialmente durante o horário nocturno.

Considerando que as demais condicionantes legais e regulamentares em vigor não

obstam à concretização do projecto:

Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o reconhecimento de relevante interesse público à construção da Via de acesso ao Parque de Ciência e Inovação (PCI) - no lugar da Coutada, da freguesia de São Salvador, do concelho de Ílhavo.

15 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

205484465

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/26/plain-288390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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