A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 160/2011, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova e publica em anexo o segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2011.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 160/2011

Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2011

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano de 2011, anexo à presente resolução.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Verba a devolver, por não ter sido requisitada ao Orçamento do Estado, decorrente: das reduções remuneratórias e contratuais previstas nos artigos 19.º e 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; das reduções que resultam do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de Dezembro, relativamente às subvenções para encargos de assessoria e outras despesas de funcionamento e dos plafonds para remunerações dos grupos parlamentares; e redução da subvenção para comunicações aos grupos parlamentares aos valores de 2010: (euro) 4 337 761.

2 - Verba a devolver por não ter sido requisitada ao Orçamento do Estado decorrente da redução de 10 % das subvenções estatais aos partidos políticos e às campanhas eleitorais, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de Dezembro, aos partidos políticos representados e não representados na Assembleia da República: (euro) 2 426 224.

3 - Inscrição do valor de uma reposição não abatida no âmbito da subvenção estatal da campanha das eleições presidenciais de 2011: (euro) 158 423,10.

Despesa

1 - Aplicação das reduções remuneratórias previstas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011:

(euro) 2 545 934.

2 - Redução do plafond para remunerações dos grupos parlamentares, face ao valor de referência - IAS - Indexante de Apoios Sociais - nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de Dezembro: (euro) 1 418 074.

3 - Aplicação das reduções contratuais previstas no artigo 22.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011:

(euro) 231 913.

4 - Redução da subvenção para encargos de assessoria e outras despesas de funcionamento, nos termos do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de Dezembro, bem como da redução da subvenção para comunicações aos valores de 2010: (euro) 141 440.

5 - Redução das subvenções estatais aos partidos políticos representados e não representados na Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de Dezembro: (euro) 1 923 617.

6 - Redução das subvenções estatais para as campanhas eleitorais inscritas no OAR 2011 (presidenciais e legislativas da Região Autónoma da Madeira), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de Dezembro:

(euro) 503 007.

7 - Inscrição do valor da devolução de uma das candidaturas no âmbito da subvenção para a campanha das eleições presidenciais de 2011: (euro) 158 423,10.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/26/plain-288369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda