Decreto do Presidente da República n.º 91-B/2011
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:É indultada a pena de prisão aplicada a Manuel Moreira dos Louros, de 40 anos de idade, no processo 426/06.6GTBRG, da Secção Única do Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, por razões de ressocialização.
A concessão do presente indulto fica sujeita às seguintes condições, sob pena de revogação do indulto nos termos do artigo 228.º, n.º 1, alínea b), do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de Outubro:
a) No prazo de 15 dias, após a notificação da concessão do indulto, fazer prova, junto do Tribunal da condenação, de que se encontra a frequentar tratamento da síndroma da dependência alcoólica, identificando a unidade de tratamento e o prazo provável de tratamento;
b) Apresentar, no final do tratamento, comprovativo dos resultados obtidos com esse tratamento.
Assinado em 22 de Dezembro de 2011.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.