Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 99.º-A da LTFP, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, por meu despacho, exarado a 10 de janeiro de 2017, reportando todos os seus efeitos à data de 1 de janeiro de 2017, de:
Paula Cristina Grifo Alves Mendes, da carreira e categoria de Assistente Operacional na carreira e categoria de Assistente Técnico, sendo a sua remuneração base mensal de 683,13(euro), correspondente ao nível 5, 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, previsto na Tabela Remuneratória Única em vigor.
Raquel Inês Mendes Assembleia, da carreira e categoria de Assistente Técnico na carreira e categoria de Técnico Superior, sendo a sua remuneração base mensal de 1.201,48(euro), correspondente ao nível 15, 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, previsto na Tabela Remuneratória Única em vigor.
01 de fevereiro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), Rui Manuel Canas.
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