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Edital 99/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências para a conferência decisória prevista no artigo 9.º do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro

Texto do documento

Edital 99/2017

Delegação e subdelegação de competências para a conferência decisória prevista no artigo 9.º do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que:

A) A câmara municipal, em reunião ordinária de 12 de janeiro do corrente ano (item 8), deliberou delegar no presidente da câmara municipal a competência para representar o município na conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com a faculdade de subdelegação em qualquer um dos vereadores ou titulares de cargos dirigentes;

B) Por seu despacho de 17 de janeiro do corrente ano, e ao abrigo daquela deliberação, subdelegou na Chefe da Divisão de Licenças e Urbanismo, Eng.ª Carla Mónica Barbosa Sousa Ferreira, a referida competência para representar o município na conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

Mais se publicita que aquela dirigente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela Diretora do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, Arquiteta Maria da Conceição Teixeira de Figueiredo Melo.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

18 de janeiro de 2017. - O Presidente, Joaquim Couto (Dr.).

310212385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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