Aviso 1715/2017, de 14 de Fevereiro
Consolidação de mobilidades
Aviso 1715/2017
Consolidação da mobilidade interna intercarreiras
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º-A, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram consolidadas as mobilidades internas na modalidade de mobilidade intercarreiras dos trabalhadores e condições adiante designados:
(ver documento original)
31 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
310223952
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2883239.dre.pdf .
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