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Aviso 1715/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação de mobilidades

Texto do documento

Aviso 1715/2017

Consolidação da mobilidade interna intercarreiras

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º-A, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram consolidadas as mobilidades internas na modalidade de mobilidade intercarreiras dos trabalhadores e condições adiante designados:

(ver documento original)

31 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

310223952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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