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Aviso 1713/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Areia

Texto do documento

Aviso 1713/2017

Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na redação atual dada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que a Câmara Municipal, em reunião de 18 janeiro de 2017, deliberou dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Areia, tendo aprovado os Termos de Referência, fundamentando a sua oportunidade, fixando objetivos e estabelecendo o prazo de três anos para a sua elaboração.

A área de abrangência do Plano de Pormenor corresponde à delimitação física da UOPG 15 - Areia, assumida na Proposta de Revisão do PDM, aprovada em reunião da Assembleia Municipal de 6 de janeiro, sendo que, esses limites poderão ser ajustados, caso o desenvolvimento dos trabalhos de elaboração o justifique.

Torna público ainda que, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/15, de 14 de maio, terá início no 5.º dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República, um período de 30 dias úteis, para formulação de sugestões ou apresentação de informações, por qualquer interessado, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Os interessados poderão consultar os Termos de Referência e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Caminha (www.cm-caminha.pt), ou nos locais a seguir indicados:

Secção de Atendimento e Administração da Câmara Municipal de Caminha, sita no Largo Calouste Gulbenkian, em Caminha;

Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito no Centro Coordenador de Transportes, na Rua 31 de Janeiro, em Vila Praia de Âncora.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha e entregues por via eletrónica através do endereço eletrónico ppareia@cm-caminha.pt, por correio ou apresentadas presencialmente nos locais acima referidos. Para o efeito deverá ser utilizado impresso próprio, que pode ser obtido nos mesmos locais ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Caminha (www.cm-caminha.pt).

23 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel da Silva Mendonça Alves.

Deliberação

A Câmara Municipal de Caminha, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 2 do artigo 81 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - DL. n.º 80/2015, 14 de maio), delibera:

1.º Determinar e dar inicio ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da UOPG 15 - Areia, que deverá estar concluído no prazo de 3 anos, e aprovar os respetivos termos de referência, ao abrigo do n.º 3 do artigo 76 do DL. n.º 80/2015 de 14 de maio;

2.º Sujeitar este PP a avaliação ambiental, de acordo com a alínea c) do artigo 3 do DL. n.º 232/2007 de 15 de junho;

3.º Determinar um período para formulação de sugestões ou apresentação de informações, por qualquer interessado, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, com a duração de 30 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88 do DL. n.º 80/2015 de 14 de maio.

18 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Luís Miguel da Silva Mendonça Alves.

610227005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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