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Aviso 1692/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a Granitender - Granitos e Empreitadas, Lda., requereu que seja atribuído à Proton Cuarzos, Lda., a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de quartzo, para uma área denominada «Alto do Facho», localizada na freguesia de Rebordelo do concelho de Vinhais

Texto do documento

Aviso 1692/2017

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, a Granitender - Granitos e Empreitadas, Lda., requereu que seja atribuído, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, à Proton Cuarzos, Lda., a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de quartzo, para uma área denominada "Alto do Facho", localizada na freguesia de Rebordelo do concelho de Vinhais, ficando a corresponder-lhe uma área de 104,7 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Atendendo ao Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, convidam-se todos os interessados, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, a apresentar por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º, reclamações fundamentadas.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208-6.º Andar, (ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta de localização e a publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

25 de janeiro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

310220533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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