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Despacho 1489/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal

Texto do documento

Despacho 1489/2017

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, através do Despacho 34/2017 publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 02 de janeiro, subdelego, desde que precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

1 - Nas Chefes do Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais e do Setor de Prevenção Risco, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.

2 - Na Chefe do Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais, licenciada Tânia Raquel Teles Metelo Guilherme, sem faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

c) Desenvolver estratégias de promoção da parentalidade positiva;

d) Assegurar e desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio técnico aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção, designadamente, elaboração de relatórios sociais, informações sociais e planos de intervenção em resposta aos pedidos dos Tribunais; participação em audiências judiciais; realização de visitas domiciliárias e entrevistas; acompanhamento das crianças e jovens em juízo; articulação com parceiros sociais; execução de mandados judiciais de retiradas de crianças e sua condução em colaboração com as autoridades policiais;

e) Acompanhar a qualificação das respostas sociais de Lares de Infância e Juventude e Centros de Acolhimento Temporário bem como a situação das crianças acolhidas com medida judicial de promoção e proteção;

f) Propor a atribuição de apoios económicos previstos no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens em perigo.

3 - Na Chefe do Setor de Prevenção do Risco, licenciada Lúcia Maria Dâmaso Jacinto Ferreira do Ó, sem faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

c) Acompanhar a qualificação das respostas sociais de Lares de Infância e Juventude e Centros de Acolhimento Temporário e assegurar a gestão de vagas;

d) Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação e emissão de relatórios de acompanhamento;

e) Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e no Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF);

f) Desenvolver estratégias de promoção da parentalidade positiva;

g) Instruir, organizar e emitir parecer sobre processos de apadrinhamento civil;

h) Instruir, organizar e emitir parecer sobre processos de candidatura à adoção, formulando propostas de aceitação ou rejeição de candidatos a adotantes;

i) Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou confirmação de permanência a cargo;

j) Efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração e propor a assinatura dos certificados de pré-adoção;

k) Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;

l) Instruir e organizar os processos de candidatura a família de acolhimento e ama, bem como proceder ao seu acompanhamento;

m) Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

n) Elaborar propostas de retribuição de amas e famílias de acolhimento;

o) Emitir parecer sobre atribuição de apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens determinados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo do distrito.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de janeiro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal.

310208335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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