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Despacho 1488/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de poderes do Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado José João dos Reis Gomes da Costa

Texto do documento

Despacho 1488/2017

Subdelegação de poderes do Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado José João dos Reis Gomes da Costa

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 34/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2017, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Chefe do Setor de Inclusão Social, licenciada Ana Celina Caetano Dias, com faculdade de subdelegação, a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas, e, sem faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

c) Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

d) Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

e) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

f) No âmbito da atribuição e financiamento dos produtos de apoio, autorizar apoios até ao montante de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

g) Autorizar prestações pecuniárias de carácter eventual e prestações pecuniárias em condições de excecionalidade, até ao montante de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

h) Colaborar com a Unidade de Fiscalização do Algarve, nomeadamente nos processos de encerramento;

i) Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

j) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e/ou risco no quadro dos programas de inserção social contratualizados;

k) Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorrem aos serviços;

l) Acompanhar e apoiar tecnicamente os Núcleos Locais de Inserção (NLI), ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção;

m) Efetuar o encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência Social, através da Equipa Distrital de Emergência da Linha Nacional de Emergência Social;

n) Dinamizar o atendimento em situação de catástrofe, no respeita às competências do Centro Distrital;

o) Acompanhar e colaborar na avaliação, visando resposta das problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violências domestica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;

p) Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

q) Colaborar com os Serviços Centrais na implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

r) Apoiar a dinamização do voluntariado social;

s) Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social nos Núcleos Locais de Inserção (NLI) do Rendimento Social de Inserção.

O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo respetivo destinatário, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de janeiro de 2017. - O Diretor do Núcleo de Intervenção Social, José João dos Reis Gomes da Costa.

310211486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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