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Aviso 1680/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva - Sintra

Texto do documento

Aviso 1680/2017

Aviso de Abertura de Concurso

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva-Sintra, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º e do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e os indicados no Regulamento específico do procedimento concursal ao lugar de Diretor.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Ferreira Dias, em Agualva, para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da Escola, http://www.ferreiradias.pt, e nos Serviços de Administração Escolar, deve ser apresentado em formato papel e em suporte digital, acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação do problema

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Trebuchet MS 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão/BI e do Cartão de Contribuinte, mediante consentimento do titular ou apresentação presencial dos mesmos.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva-Sintra.

5 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando avaliar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando avaliar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito, bem como o perfil da equipa de gestão.

c) Entrevista individual realizada ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais e sociais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola

6 - Na página eletrónica da Escola, http://www.ferreiradias.pt, encontram-se para consulta, o Regulamento para o procedimento concursal e os Métodos de Seleção das Candidaturas.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio principal, publicitada na página eletrónica da Escola e comunicada por carta registada com aviso de receção, até 10 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 31 de janeiro de 2017.

02/02/2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula de Oliveira Cunha.

310234863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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