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Aviso 1678/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de horas de limpeza

Texto do documento

Aviso 1678/2017

Está aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, para recrutamento e ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de fevereiro a 23 de junho de 2017 de 3,5 horas diárias e ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º do LTFP para categoria de assistente operacional.

Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.

Dois postos de Trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Métodos de seleção: Dada a urgência do procedimento será utilizado o método de seleção - avaliação curricular (AC)

2 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Júri, José Manuel Rodrigues.

310232854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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