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Despacho 1485/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1485/2017

Despacho de delegação de competências

Nos termos no disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:

1 - Na subdiretora, Maria da Conceição da Silva Maia:

1.1 - Vice Presidente do Conselho Administrativo;

1.2 - Substituição do Diretor em caso de impedimento do mesmo;

1.3 - Coordenação do 2.º e 3.º ciclos;

1.4 - Apoio na gestão do pessoal docente, não docente e administrativo;

1.5 - Procedimentos disciplinares;

1.6 - Coordenação do serviço de exames;

1.7 - Serviço de Ação Social Escolar;

1.8 - Contratação do Pessoal Docente;

1.9 - Convocar reuniões;

1.10 - Expediente Geral.

2 - Na adjunta, Maria Justina Amorim Almeida Hora:

2.1 - Coordenação do 1.º ciclo;

2.2 - Concursos/contratação de docentes;

2.3 - Acompanhar o funcionamento dos refeitórios do agrupamento;

2.4 - Coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular;

2.5 - Coordenação do serviço de Avaliação Externa;

2.6 - Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários do Pré-Escolar, 1.º ciclo e Apoios Educativos;

2.7 - Convocar reuniões.

3 - Na adjunta, Maria Teresa de Oliveira Carvalho Ferreira Lourenço Topa:

3.1 - Coordenação do 2.º e 3.º ciclos;

3.2 - Superintender a elaboração de turmas e de horários;

3.3 - Elaboração de candidaturas pedagógicas no âmbito dos CEF;

3.4 - Coordenação do Plano Anual de Atividades;

3.5 - Elaboração de calendários de reuniões de Conselhos de Turmas;

3.6 - Coordenação do serviço relativo aos Diretores de Turma;

3.7 - Coordenação da Equipa PTE/GTIC;

3.8 - Superintender o processo de avaliação dos alunos;

3.9 - Convocar reuniões.

4 - Na adjunta, Vânia Manuela Pires Rocha:

4.1 - Apoio na coordenação do Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

4.2 - Procedimentos disciplinares;

4.3 - Coordenação do Serviço de Exames;

4.4 - Apoio na coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular;

4.5 - Acompanhar o funcionamento dos refeitórios do Agrupamento;

4.6 - Serviços de Ação Social Escolar;

4.7 - Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários do Pré-escolar, 1.º ciclo e Apoio Educativo;

4.8 - Convocar reuniões.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de dezembro de 2015.

31 de janeiro de 2017. - O Diretor, Domingos Ferreira Pinto dos Santos.

310227021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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