Despacho de delegação de competências
Nos termos no disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
1 - Na subdiretora, Maria da Conceição da Silva Maia:
1.1 - Vice Presidente do Conselho Administrativo;
1.2 - Substituição do Diretor em caso de impedimento do mesmo;
1.3 - Coordenação do 2.º e 3.º ciclos;
1.4 - Apoio na gestão do pessoal docente, não docente e administrativo;
1.5 - Procedimentos disciplinares;
1.6 - Coordenação do serviço de exames;
1.7 - Serviço de Ação Social Escolar;
1.8 - Contratação do Pessoal Docente;
1.9 - Convocar reuniões;
1.10 - Expediente Geral.
2 - Na adjunta, Maria Justina Amorim Almeida Hora:
2.1 - Coordenação do 1.º ciclo;
2.2 - Concursos/contratação de docentes;
2.3 - Acompanhar o funcionamento dos refeitórios do agrupamento;
2.4 - Coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular;
2.5 - Coordenação do serviço de Avaliação Externa;
2.6 - Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários do Pré-Escolar, 1.º ciclo e Apoios Educativos;
2.7 - Convocar reuniões.
3 - Na adjunta, Maria Teresa de Oliveira Carvalho Ferreira Lourenço Topa:
3.1 - Coordenação do 2.º e 3.º ciclos;
3.2 - Superintender a elaboração de turmas e de horários;
3.3 - Elaboração de candidaturas pedagógicas no âmbito dos CEF;
3.4 - Coordenação do Plano Anual de Atividades;
3.5 - Elaboração de calendários de reuniões de Conselhos de Turmas;
3.6 - Coordenação do serviço relativo aos Diretores de Turma;
3.7 - Coordenação da Equipa PTE/GTIC;
3.8 - Superintender o processo de avaliação dos alunos;
3.9 - Convocar reuniões.
4 - Na adjunta, Vânia Manuela Pires Rocha:
4.1 - Apoio na coordenação do Pré-Escolar e 1.º Ciclo;
4.2 - Procedimentos disciplinares;
4.3 - Coordenação do Serviço de Exames;
4.4 - Apoio na coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular;
4.5 - Acompanhar o funcionamento dos refeitórios do Agrupamento;
4.6 - Serviços de Ação Social Escolar;
4.7 - Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários do Pré-escolar, 1.º ciclo e Apoio Educativo;
4.8 - Convocar reuniões.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de dezembro de 2015.
31 de janeiro de 2017. - O Diretor, Domingos Ferreira Pinto dos Santos.
310227021