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Despacho 1484/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Designado em regime de comissão de serviço o licenciado Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença, para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, como Diretor de Serviços de Inspeção e Fiscalização da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017

Texto do documento

Despacho 1484/2017

1 - De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração dada Lei 128/2015, de 3 de setembro, foi aberto procedimento concursal para seleção do titular do cargo, de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF), previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e competências previstas no artigo 2.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

2 - Publicitado e concluído o procedimento de acordo com os formalismos legais exigíveis, o Júri do concurso apresentou proposta de designação do Licenciado Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença para a titularidade daquele.

3 - Tendo presente a proposta de designação, verificou-se que o candidato possui a competência técnica, experiência profissional, aptidão e perfil adequado ao exercício do cargo.

4 - Assim, designo para o cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF), o Licenciado Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017, nos termos dos números 9 e 10 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes.

5 - A nota curricular do designado fica junta ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

20 de janeiro de 2017. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

Síntese Curricular

Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença.

Nascido a: 31 de dezembro de 1961.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito pela Universidade Livre de Lisboa, em 1985, com a classificação final de 16,3 valores;

Frequência do curso de mestrado (parte escolar) da Universidade Católica de Lisboa, na vertente de Ciências Jurídicas.

Experiência Profissional:

Docente na Universidade Lusíada, de 1985 a 1995, das cadeiras de Teoria Geral do Direito Civil, Direitos Reais e Direito Internacional Privado.

Inspetor do quadro da Inspeção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, até 1993.

Diretor do Gabinete Jurídico da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, de 1993 a 2007.

Consultor jurídico principal do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, de 2007 a 2009.

Assessor do Secretário de Estado da Cultura, de 2009 a 2011.

Coordenador do Gabinete Jurídico da Direção-Geral do Património Cultural, de 2011 até dezembro de 2015.

Adjunto do Gabinete do Ministro da Cultura até abril de 2016.

Consultor jurídico principal da Direção Geral do Património Cultural até à presente data.

310218671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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