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Despacho 1480/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde

Texto do documento

Despacho 1480/2017

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Saúde, Brigadeiro-general Médico 096663-A Paulo José de Figueiredo Pereira das Neves, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a. do n.º 2 do Despacho 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, ainda, na entidade designada no ponto anterior a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b. do n.º 2 do Despacho 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 27 de dezembro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

12 de janeiro de 2017. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente General Piloto Aviador.

310232668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883165.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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