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Despacho Normativo 1/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Determina o preço de venda ao público das modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista» do passe intermodal Navegante Urbano

Texto do documento

Despacho Normativo 1/2017

A disponibilização de títulos de transporte a preços reduzidos, destinados a segmentos específicos da população, constitui, também, medida facilitadora da universalidade do acesso ao sistema de transportes públicos, contribuindo, não só, para a descarbonização do sector dos transportes pela consequente redução das emissões de gases de efeito de estufa e poluentes no município de Lisboa, como também, para a melhoria da qualidade de vida do respetivo meio urbano.

Neste sentido, o aprofundamento do desconto concedido às modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista», no passe Navegante Urbano - válido na cidade de Lisboa em autocarros, elétricos, elevadores, metropolitano e percursos urbanos de Lisboa da CP - surge como medida que permitirá reduzir os constrangimentos à utilização dos transportes públicos.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e ainda, o disposto no artigo 40.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O preço de venda ao público das modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista», do passe intermodal Navegante Urbano, a que se referem os n.os 3 e 4 do anexo à Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, tem um desconto de 60 % sobre a tarifa normal em vigor.

2 - Os novos preços dos títulos de transporte público de passageiros decorrentes da aplicação do presente despacho produzem efeitos e são praticados a partir de 1 de fevereiro de 2017.

31 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. -

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

310229899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Portaria 241-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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