Despacho 17000/2011, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde - Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 242/2011, Série II de 2011-12-20.
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Data:
2011-12-20
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Secções desta página::
Exonera, com fundamento na conveniência de serviço, os licenciados Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira e José Manuel Matos Mota, dos cargos de vice-presidente e de vogal do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., respectivamente.
Despacho 17000/2011
Nos termos do respectivo diploma orgânico, à Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P., está reservado um papel fulcral na administração dos recursos humanos,
financeiros e patrimoniais do Serviço Nacional de Saúde, designadamente através da
definição e implementação de políticas, de normalização, de regulamentação e
planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção.
No contexto actual em que a adopção da política estratégica definida para a área da
Saúde impõe um esforço adicional de modernização e de racionalização de recursos
afectos ao sistema de saúde no sentido de contribuir para o equilíbrio económico e
financeiro do conjunto do sector público, entende-se que este novo quadro conjuntural
exige uma abordagem diversa ao nível das prioridades de gestão daquele serviço
público.
Assim, considerando a necessidade e a conveniência de adoptar novas directrizes e
imprimir uma nova dinâmica na prossecução da missão e atribuições da Administração
Central do Sistema de Saúde, I. P., no quadro da reorganização institucional em curso,
e que a execução das novas orientações de gestão aconselha à recomposição do órgão
de direcção desta entidade pública, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de
15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis
n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável por força da disposição constante do artigo
10.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os
234/2008, de 2 de Dezembro, 136/2010, de 27 de Dezembro, e 108/2011, de 17 de
Novembro, são exonerados, com fundamento na conveniência de serviço acima
referida, os licenciados Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, Ana Sofia Freitas
Monteiro Ferreira e José Manuel Matos Mota, dos cargos de vice-presidente e de
vogal do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.,
respectivamente.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do 5.º dia útil subsequente ao da sua
assinatura.
9 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro,
Pedro Passos Coelho. - O Ministro
da Saúde,
Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
205454998
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/20/plain-288266.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288266.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-05-29 -
Decreto-Lei
219/2007 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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