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Despacho 17000/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Exonera, com fundamento na conveniência de serviço, os licenciados Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira e José Manuel Matos Mota, dos cargos de vice-presidente e de vogal do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., respectivamente.

Texto do documento

Despacho 17000/2011

Nos termos do respectivo diploma orgânico, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., está reservado um papel fulcral na administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Serviço Nacional de Saúde, designadamente através da definição e implementação de políticas, de normalização, de regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção.

No contexto actual em que a adopção da política estratégica definida para a área da Saúde impõe um esforço adicional de modernização e de racionalização de recursos afectos ao sistema de saúde no sentido de contribuir para o equilíbrio económico e financeiro do conjunto do sector público, entende-se que este novo quadro conjuntural exige uma abordagem diversa ao nível das prioridades de gestão daquele serviço

público.

Assim, considerando a necessidade e a conveniência de adoptar novas directrizes e imprimir uma nova dinâmica na prossecução da missão e atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no quadro da reorganização institucional em curso, e que a execução das novas orientações de gestão aconselha à recomposição do órgão de direcção desta entidade pública, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável por força da disposição constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 234/2008, de 2 de Dezembro, 136/2010, de 27 de Dezembro, e 108/2011, de 17 de Novembro, são exonerados, com fundamento na conveniência de serviço acima referida, os licenciados Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira e José Manuel Matos Mota, dos cargos de vice-presidente e de vogal do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.,

respectivamente.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do 5.º dia útil subsequente ao da sua

assinatura.

9 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

205454998

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/20/plain-288266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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