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Portaria 306/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aprova o programa de formação da área profissional de especialização de Cirurgia Pediátrica.

Texto do documento

Portaria 306/2011

de 20 de Dezembro

Considerando que o programa de formação da especialidade de Cirurgia Pediátrica foi aprovado pela Portaria 50/97, de 20 de Janeiro;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo Único 1 - É aprovado o programa de formação da área profissional de especialização de Cirurgia Pediátrica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 7 de Dezembro de 2011.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização de Cirurgia Pediátrica

A formação específica no Internato Médico de Cirurgia Pediátrica tem a duração de 72 meses (6 anos, a que correspondem 66 meses efectivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A - Ano Comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Opção - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica

1 - Duração e estrutura:

1.1 - Duração - 72 meses;

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Cirurgia pediátrica (48 meses, incluindo 6 meses de estágios opcionais);

1.2.2 - Cirurgia geral (12 meses);

1.2.3 - Pediatria (6 meses);

1.2.4 - Estágios opcionais, em outras especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica (12 meses).

2 - Sequência preferencial e duração dos estágios:

2.1 - Cirurgia pediátrica I - 6 meses;

2.2 - Cirurgia geral - 12 meses;

2.3 - Pediatria - 6 meses, distribuídos da seguinte forma:

2.3.1 - Enfermarias de primeira e segunda infância - 2 meses;

2.3.2 - Berçário - 1 mês;

2.3.3 - Unidade de Cuidados Intensivos (geral ou neonatal) - 3 meses;

2.4 - Cirurgia pediátrica II - 24 meses;

2.5 - Estágios opcionais - 12 meses:

2.5.1 - Os estágios opcionais serão divididos em dois grandes grupos de 6 meses cada: estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica e estágios opcionais em especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica;

2.5.2 - Os estágios opcionais em especialidades e áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica serão divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do interno e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar em duas das seguintes áreas:

a) Ortopedia;

b) Urologia;

c) Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;

d) Oncologia Cirúrgica;

e) Cirurgia da Cabeça e Pescoço;

f) Cirurgia Vascular e Angiologia;

g) Cirurgia Cardiotorácica;

h) Ginecologia e Obstetrícia;

i) Transplantação;

j) Traumatologia;

k) Neurocirurgia;

l) Gastrenterologia;

m) Perinatologia;

n) Anatomia patológica;

o) Imagiologia;

p) Laboratório de investigação experimental, devidamente certificado e com idoneidade reconhecida;

2.5.3 - Os estágios opcionais em departamentos/serviços/enfermarias de cirurgia pediátrica (6 meses) poderão ser divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do candidato e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar nas seguintes áreas:

a) Ortopedia;

b) Urologia;

c) Oncologia Pediátrica;

d) Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Cirurgia Torácica;

e) Gastrenterologia;

2.6 - Cirurgia pediátrica II - 12 meses;

2.7 - Será recomendada a frequência dos estágios segundo a sequência em que estão descritos. Poderá, no entanto, ser alterada no interesse pedagógico do interno, de acordo com o seu orientador.

3 - Locais de Formação:

3.1 - A formação durante os estágios obrigatórios decorrerá em serviços de cirurgia pediátrica, pediatria e cirurgia geral;

3.2 - Os estágios opcionais serão realizados em serviços de cirurgia pediátrica (ver ponto 2.5.3) ou em serviços ou unidades de especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica (ver ponto 2.5.2).

4 - Descrição e objectivos dos estágios obrigatórios:

4.1 - Estágio de Cirurgia Pediátrica I:

4.1.1 - Descrição do desempenho:

a) Durante este estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas actividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, hospital de dia, na urgência, nos sectores de técnicas semiológicas e terapêuticas e no bloco operatório;

b) Deve ainda participar nas reuniões do serviço e, eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas básicos de cirurgia pediátrica;

4.1.2 - Objectivos de desempenho:

a) Colheitas de histórias clínicas, com realce para os aspectos básicos da semiologia da cirurgia pediátrica (anamnese e exame objectivo), discussão de casos clínicos, observação e controlo pós-operatório;

b) Assistência e participação na realização e interpretação de exames complementares de diagnóstico que os doentes que lhe forem atribuídos necessitem;

c) Introdução às técnicas gerais e especiais de assépsia, desinfecção e esterilização do bloco operatório. Familiarização com instrumental cirúrgico;

d) Ajudar em intervenções cirúrgicas, realizar técnicas cirúrgicas básicas, praticar cirurgias progressivamente mais diferenciadas, sob orientação permanente;

4.1.3 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos básicos no âmbito da cirurgia pediátrica, incluindo a anatomia, a embriologia e a fisiopatologia;

b) Conhecimento das perturbações do equilíbrio hidro-electrolítico na criança e sua correcção, assim como as reacções metabólicas ao traumatismo cirúrgico, e bases sobre a nutrição entérica e parentérica;

c) Estudo das malformações congénitas mais frequentes;

4.2 - Estágio em Cirurgia Geral:

4.2.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante este estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas actividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, na urgência e no bloco operatório;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas básicos relacionados com cirurgia geral;

4.2.2 - Objectivos de desempenho:

a) Colheita de histórias clínicas, discussão de casos clínicos;

b) Aprendizagem e treino de técnicas operatórias básicas em pequena cirurgia;

c) Ajudar a realizar intervenções cirúrgicas progressivamente mais complexas, conforme o seu nível de conhecimentos, em igualdade de tratamento com os internos de cirurgia geral do ano correspondente;

d) Aprendizagem e prática de técnicas de reanimação na urgência e no recobro cirúrgico;

4.2.3 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento das técnicas básicas da cirurgia geral, e ainda, das técnicas diferenciadas em áreas específicas, como a cirurgia minimamente invasiva laparoscópica e torocoscopica;

b) Comparar os comportamentos metabólicos, nutricionais, «imunológicos dos adultos» com os dos doentes em idade pediátrica; aprender como estes comportamentos determinam evoluções diferentes de situações patológicas semelhantes; perceber como evoluem ao longo da vida algumas patologias tratadas em idade pediátrica;

4.3 - Estágio em Pediatria:

4.3.1 - Descrição do desempenho:

a) O estágio de pediatria, com a duração de 6 meses, decorrerá durante dois meses em enfermarias de primeira e segunda infância, um mês no berçário e três meses em unidade de cuidados intensivos e geral;

b) Durante os estágios desenvolver-se-ão actividades na enfermaria, na consulta externa e urgência e nas unidades de técnicas;

4.3.2 - Objectivos do desempenho:

4.3.2.1 - No berçário e sala de partos:

a) Praticar a reanimação do recém-nascido normal, imediatamente após o parto;

b) Fazer a avaliação do recém-nascido, imediatamente após o parto;

c) Colaborar nas actividades científicas e pedagógicas do serviço;

4.3.2.2 - Nas enfermarias de primeira e segunda infância:

a) Efectuar a vigilância dos doentes internados em enfermaria e daqueles que acorrem à consulta externa e à urgência;

b) Colaborar na execução das técnicas especiais da especialidade (punção lombar, cateterismo venoso, e outras);

c) Colaborar nas actividades científicas e pedagógicas do serviço;

4.3.2.3 - Na unidade de cuidados intensivos:

a) Participação nas técnicas de reanimação;

b) Conhecimento da patologia habitual de uma unidade de cuidados intensivos pediátricos e sensibilização para o papel do cirurgião pediátrico da mesma;

4.3.3 - Objectivos de conhecimento - conhecimento do recém-nascido, do lactente e da criança normal, das suas patologias mais frequentes e das terapêuticas indicadas;

4.4 - Estágio em Cirurgia Pediátrica II:

4.4.1 - Descrição de desempenho - durante os 24 meses de duração pretende-se que o interno adquira autonomia crescente nas actividades de rotina da enfermaria, da consulta da urgência, do bloco operatório, bem como das técnicas especiais utilizadas no serviço:

4.4.1.1 - Actividade no bloco operatório - exemplos de intervenções cirúrgicas a efectuar:

4.4.1.1.1 - Primeiros 12 meses de formação (3.º ano do internato):

a) Cirurgia do canal inguinal e dos genitais externos;

b) Apendicectomias;

c) Piloromiotomias;

d) Abertura, encerramento de incisões habitualmente praticadas (laparotomia, lombotomia, toracotomia), e introdução de trocares na cirurgia laparoscópica;

4.4.1.1.2 - Segundos 12 meses de formação (4.º ano do internato):

a) Estomas digestivos;

b) Tratamento da invaginação intestinal;

c) Enterectomia;

d) Esplenectomias;

4.4.2 - Objectivos de desempenho:

a) Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas, terapêuticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática e computadores, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração na investigação clínica e laboratorial;

d) Apresentação de comunicações e apresentação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação;

4.4.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em cirurgia pediátrica, obtendo conhecimento nas seguintes áreas:

a) Cirurgia neonatal - aquisição de conhecimentos de embriologia, fisiologia e das patologias do foro cirúrgico mais frequentes, e conhecimento dos cuidados no transporte, e no pré, intra e pós-operatório do recém-nascido;

b) Cirurgia da correcção das malformações congénitas - conhecimento das malformações mais frequentes e da sua correcção cirúrgica;

c) Cirurgia da urgência e da emergência - conhecimento das situações mais frequentes e ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento. Conhecimento da actuação face a um politraumatizado;

d) Cirurgia do grupo pediátrico - conhecimento das técnicas básicas da cirurgia geral, cirurgia plástica, urologia, ortopedia e oncologia da criança.

Apreensão de conhecimentos das técnicas apropriadas ao grupo etário, desde da infância até ao final do crescimento e desenvolvimento;

e) Diagnóstico e terapêuticas pré-natais - aquisição de conhecimentos na área do diagnóstico pré-natal, das patologias cirúrgicas congénitas, e das suas indicações terapêuticas (cirurgia fetal, indicações para interrupção de gravidez, indução precoce do parto e cesariana electiva);

4.5 - Estágio em Cirurgia Pediátrica III - corresponde aos últimos 12 meses do internato, devendo portanto ser realizados após os estágios opcionais descritos a seguir (capítulo 5):

4.5.1 - Descrição do desempenho - durante o último ano do internato pretende-se que o interno adquira uma autonomia crescente nas actividades clínicas e assistenciais do serviço e, fazendo reflexão crítica sobre o programa existente, planeie e desenvolva a conclusão do currículo de especialidade;

4.5.2 - Objectivos de desempenho - referem-se a título exemplificativo, as seguintes intervenções cirúrgicas:

a) No bloco operatório deve efectuar neste período intervenções de cirurgia neonatal (atrésia esofágica ou intestinal, malrotação intestinal, peritonite meconeal, enterocolite necrosante, doença de Hirschsprung, malformação ano-rectal e hérnia diafragmática);

b) Cirurgia de urgência: abdómen agudo, invaginação intestinal, ressecção intestinal, estomas digestivos e tratamento de queimados;

c) Cirurgia pediátrica geral: além dos casos de internamento curto, a cirurgia digestivas (fundoplicatura, megacólon congénito), cirurgia da cabeça e do pescoço (restos branquiais, quisto tireoglosso e linfangioma);

d) Cirurgia urológica: hipospádias, cistoscopias, pieloplastias e cirurgia anti-refluxo;

e) Cirurgia oncológica: teratoma, quisto do ovário, hemangioma, nefroblastoma e neuroblastoma;

f) Continuação da actividade científico-pedagógica com maior autonomia e maior responsabilidade;

4.5.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar e sedimentar os conhecimentos já adquiridos, incentivando a actividade crítica relativamente às atitudes a tomar.

5 - Objectivos dos estágios opcionais em outras áreas e especialidades:

5.1 - Estágio em Ortopedia:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aquisição das técnicas do foro da ortopedia, também utilizadas em idade pediátrica, nomeadamente no tratamento de malformações congénitas, patologia do crescimento e fracturas;

b) Colaboração no bloco operatório, como ajudante; execução de técnicas cirúrgicas simples, conforme o seu grau de conhecimento;

5.1.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos do foro da ortopedia necessários à execução e compreensão das referidas técnicas;

5.2 - Estágio em Urologia:

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Domínio das técnicas do foro urológico também utilizadas em idade pediátrica;

b) Colaboração no bloco operatório nas técnicas acima referidas, como ajudante e cirurgião, conforme o seu grau de conhecimento;

5.2.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimentos básicos de urologia pediátrica (anatomia, embriologia e fisiopatologia), e dos exames complementares de diagnóstico (ecografia, urodinâmica e cistoscopia);

5.3 - Estágio em Cirurgia Plástica e Reconstrutiva:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Participação e execução das técnicas próprias da especialidade também utilizadas em idade pediátrica, como a prática de enxertos livres e a execução de retalhos cutâneos;

b) Colaboração opcional numa unidade de queimados;

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos das técnicas de cirurgia plástica necessárias à prática da cirurgia pediátrica;

b) Conhecimentos sobre a anatomia e a fisiologia da mão e da face;

5.4 - Estágio em Neurocirurgia:

5.4.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas próprias da neurocirurgia também utilizadas em cirurgia pediátrica, mormente em situações de malformações congénitas, e técnicas de abordagem e reparação de nervos periféricos, conforme o seu grau de diferenciação;

5.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da neurocirurgia, necessários à prática da cirurgia pediátrica;

b) Aquisição de conhecimentos sobre a abordagem inicial dos traumatizados crânio-encefálicos;

5.5 - Estágio em Cirurgia Cardiotorácica:

5.5.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas de cirurgia cardiotorácica afins com o desempenho da cirurgia pediátrica (patologia pleuro-pulmonar e mediastínica), de acordo com o seu grau de diferenciação;

5.5.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da cirurgia cardiotorácica necessários à prática de cirurgia pediátrica;

5.6 - Estágio em Cirurgia Vascular:

5.6.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas de cirurgia vascular afins com o desempenho da cirurgia pediátrica (abordagem de grandes vasos, suturas vasculares e técnicas de bypass), de acordo com o grau de diferenciação;

5.6.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da cirurgia vascular, necessários à prática de cirurgia pediátrica;

5.7 - Estágio em Oncologia Cirúrgica:

5.7.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas próprias da oncologia necessárias à prática de cirurgia pediátrica, nomeadamente seguimento no pré e pós-operatório de doentes com tumores, de acordo com o grau de diferenciação;

5.7.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos, clínicos na área da oncologia, necessários à prática de cirurgia pediátrica;

5.8 - Estágio em Perinatalogia:

5.8.1 - Objectivos de desempenho - integração em equipa de perinatalogia, colaborando nas técnicas de diagnóstico precoce de malformações congénitas e doenças de transmissão genética, seu enquadramento e sua terapêutica, sempre que tal for realizável;

5.8.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos sobre a etiologia, a fisiopatologia, a evolução e o prognóstico das principais malformações congénitas e doenças de transmissão hereditária;

5.9 - Estágio em Anatomia Patológica:

5.9.1 - Objectivos de desempenho - participação nas técnicas da anatomia patológica necessárias à prática de cirurgia pediátrica;

5.9.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos na área de anatomia patológica, necessários à prática da cirurgia pediátrica;

5.9.3 - Este estágio pode ser substituído pela frequência com aprovação de curso devidamente certificado pela direcção do Colégio de Anatomia Patológica da Ordem dos Médicos;

5.10 - Estágio em Imagiologia:

5.10.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas de imagiologia utilizadas no diagnóstico e tratamento da patologia cirúrgica infantil, especialmente nas áreas de ecografia e de radiologia de intervenção;

5.10.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos na área de imagiologia necessários à melhor compreensão da patologia cirúrgica pediátrica e seu diagnóstico, com particular relevo para a representação da patologia do grupo etário, em ecografia, tomografia axial computorizada e ressonância magnética;

5.11 - Estágio em Investigação Experimental:

5.11.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas de cirurgia experimental eventualmente utilizáveis para a melhor compreensão da patologia do grupo etário, especialmente das malformações congénitas;

5.11.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos sobre a utilização correcta de animais de laboratório, nomeadamente conhecimentos sobre os seus direitos, a sua fisiologia, o seu metabolismo, a sua nutrição, as suas patologias, a sua analgesia e a sua eutanásia;

b) Colaborar em projectos experimentais, treinar novas técnicas, na medida das possibilidades do biotério, nomeadamente em cirurgia minimamente invasiva;

c) Aprender a elaborar um protocolo de investigação experimental;

5.12 - Estágio em Ginecologia e Obstetrícia:

5.12.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução nas técnicas de diagnóstico pré-natal das malformações congénitas e nas doenças transmissíveis;

5.12.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos na área da especialidade com especial incidência aos adolescentes;

5.13 - Estágio em Transplantação:

5.13.1 - Familiarização com o processo de recolha de órgãos e transplante de órgãos;

5.14 - Estágio em Cirurgia Torácica:

5.14.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas na área torácica e também utilizadas em cirurgia pediátrica, nomeadamente nas patologias de malformação congénita;

5.14.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatologia e clínica na patologia torácica;

5.15 - Estágio em Gastrenterologia:

5.15.1 - Objectivos de desempenho - participação e execução das técnicas próprias da gastrenterologia necessárias à prática de cirurgia pediátrica, nomeadamente endoscópicas, laparoscópicas e cirúrgicas;

5.15.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da gastrenterologia, necessários à prática de cirurgia pediátrica.

6 - Objectivos dos estágios opcionais no âmbito da cirurgia pediátrica:

6.1 - Estágio em Ortopedia Infantil:

6.1.1 - Descrição do desempenho:

a) Durante o estágio, o interno deve desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas actividades da enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deve participar nas reuniões do serviço, e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação, e apresentar temas relacionados com a patologia ortopédica da idade pediátrica;

6.1.2 - Objectivos de desempenho:

a) Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projectos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar como ajudante em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação;

6.1.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos previamente adquiridos em ortopedia infantil, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:

a) Cirurgia de urgência e emergência - conhecimento das situações mais frequentes e ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento;

b) Cirurgia da correcção das malformações congénitas - conhecimento das malformações mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correcção cirúrgica;

6.2 - Estágio em Urologia Infantil:

6.2.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas actividades de rotina da enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia urológica da idade pediátrica;

6.2.2 - Objectivos de desempenho:

a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimentos dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projectos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação;

6.2.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em urologia infantil, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:

a) Cirurgia de urgência e da emergência - conhecimento das situações mais frequentes e ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento;

b) Cirurgia da correcção das malformações congénitas - conhecimento das malformações urológicas mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correcção cirúrgica;

6.3 - Estágio em Cirurgia Plástica Infantil:

6.3.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas actividades de rotina da enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia de cirurgia plástica da idade pediátrica;

6.3.2 - Objectivos de desempenho:

a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimentos dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projectos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar em intervenções cirúrgicas conforme o seu grau de diferenciação;

6.3.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em cirurgia plástica infantil, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:

a) Cirurgia de urgência e da emergência - conhecimento das situações mais frequentes e ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento;

b) Cirurgia da correcção das malformações congénitas - conhecimento das malformações urológicas mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correcção cirúrgica;

6.4 - Estágio em Oncologia Pediátrica:

6.4.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o interno deve desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas actividades de rotina da enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deve participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia oncológica da idade pediátrica;

6.4.2 - Objectivos de desempenho:

a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimentos dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projectos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar em intervenções cirúrgicas conforme o seu grau de diferenciação;

6.4.3 - Objectivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em oncologia infantil, seu diagnóstico e tratamento.

7 - Níveis mínimos de desempenho globais - no final do internato, o interno deverá ter participado, no bloco operatório, num número mínimo de 800 intervenções cirúrgicas, destas 200 intervenções deverão ser do tipo referido no ponto 4.5.2, tendo actuado em, pelo menos, 80 intervenções como cirurgião, das quais 10 em doentes neonatais.

8 - Avaliação:

8.1 - Avaliação de desempenho:

8.1.1 - A avaliação do desempenho será contínua e formalizada no final de cada estágio, ou na avaliação anual se o estágio for superior a um ano;

8.1.2 - Parâmetros a avaliar:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4;

b) Responsabilidade profissional - ponderação 4;

c) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação 3;

8.1.3 - As cirurgias participadas serão registadas em caderneta de registo;

8.2 - Avaliação de conhecimentos:

8.2.1 - As avaliações de conhecimentos serão realizadas de acordo com o Regulamento do Internato Médico;

8.2.2 - As avaliações de conhecimentos de estágios de duração inferior a seis meses serão integradas nas avaliações anuais e terão a forma de prova oral, baseada no relatório de actividades desse estágio realizado pelo interno.

9 - Avaliação final:

9.1 - Prova de discussão curricular - a classificação obtida nos estágios do programa de formação (média ponderada de todos os estágios do programa) tem um peso de 40 % na classificação final da prova de discussão curricular;

9.2 - Prova prática e prova teórica - de acordo com o disposto no Regulamento do Internato Médico.

10 - Disposições finais:

10.1 - O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2012 e aplica-se aos internos que iniciarem a formação específica do internato a partir dessa data;

10.2 - Pode facultativamente abranger os internos já em formação, sendo a transição para o novo programa fortemente recomendada aos que iniciaram a formação específica do internato a partir de 2009. Nesse caso, deverão os interessados entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com concordância, averbada do respectivo Director de serviço e orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/20/plain-288260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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