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Despacho 16951/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Revoga o subsídio de alojamento atribuído a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 16951/2011

1 - Através do meu Despacho 12988/2011, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de Setembro de 2011, concedi, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril.

2 - O Senhor Ministro da Administração Interna renunciou, entretanto, ao direito a esse

subsídio.

3 - Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 145.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, revogo, com efeito retroactivo, o Despacho 12988/2011, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de Setembro de 2011, na parte em que foi atribuído a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do

Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril.

9 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

19872011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/19/plain-288247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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