Pelo Despacho 9650/2010, de 25 de Maio, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do «IC32 - Palhais-Coina - Trecho 3 - Palhais-Laranjeiras -
Expropriações - Dezembro de 2009».
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projecto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correcções ao projecto de execução, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra ou no que respeita a alterações ao seu uso;Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 9 de Agosto de 2011, que aprovou as plantas parcelares n.º PL-E-202-13-01a, 02a, 03a, 04a e 06a e o mapa de áreas relativo à construção da obra do «IC 32 - Palhais-Coina - Trecho 3 - Palhais-Laranjeiras - Alteração Abril de 2011» e a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação 210/31/2011 de 9 de Agosto de 2011, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.
A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de Agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente
possível.
Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho serão suportados pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 doartigo 12.º do Código das Expropriações.
2 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
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