Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 15 de Novembro de 2011, a VII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que se realizou em Lisboa, 25 de em Julho de 2008, marcou o início de dois anos de Presidência Portuguesa da Organização, que assumiu como prioritária a projecção do português como língua
global.
A VIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, que teve lugar em Luanda, em 22 de Julho de 2010, aprovou os novos Estatutos e Regimento Interno do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) que visam adequar os instrumentos jurídicos do Instituto à necessidade de cumprir as metas e prioridades previstas no "Plano de Acção de Brasília para a Promoção, a Difusão e a Projecção da Língua Portuguesa", igualmente adoptado na capital angolana, naquela data.Como descrito no artigo 9.º dos novos Estatutos do IILP, o papel das comissões nacionais continua a ser determinante para (a) assegurar a execução dos projectos e actividades de acordo com o plano aprovado em Conselho Estratégico; (b) apresentar relatórios de progresso desses projectos e actividades ao Director Executivo; e (c) apresentar e propor ao Director Executivo programas e projectos, para apreciação e eventual integração no plano de actividades.
O Programa do XIX Governo Constitucional identificou como um dos seus objectivos estratégicos, redobrar a importância do relacionamento com os países de expressão portuguesa tendo sempre presente a relevância do factor comum que representa a
língua portuguesa.
Assim, verifica-se a necessidade em constituir uma nova comissão nacional portuguesa, que substitua a criada pelo Despacho 21283/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro, com capacidade de intervenção na concepção e execução de acções significativas no quadro das responsabilidades do IILP, incluindo no que se refere à orientação estratégica de promoção da língua portuguesa e à sua utilização como instrumento fundamental para a projecção daCPLP.
A alteração orgânica introduzida com o XIX Governo Constitucional recomenda igualmente a constituição de uma nova comissão nacional.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho:Foi determinado, após consulta ao Ministério da Educação e Ciência, à Secretaria de Estado da Cultura e à Academia das Ciências de Lisboa:
1 - A Comissão Nacional adstrita ao IILP é composta por representante de cada uma
das seguintes entidades:
a) Do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Do Ministério da Educação e Ciência;
c) Da Secretaria de Estado da Cultura; e
d) Da Academia das Ciências de Lisboa.
2 - Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., cabe a coordenação dos trabalhos da ComissãoNacional.
3 - As competências da Comissão Nacional são as definidas nos Estatutos do IIPL.
5 de Dezembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José
Augusto Duarte.
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