Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16818-A/2011, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 16145/2011, de 29 de Novembro, que cria a comissão especial para acompanhamento da 8.ª fase de reprivatização da EDP - Electricidade de Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 16818-A/2011

Pelo meu despacho 16145/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2011), foi criada a comissão especial para o acompanhamento da 8.ª fase de reprivatização da EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e nomeados os seus membros. Justifica-se, contudo, modificar, por razões de segurança jurídica, o seu conteúdo no que respeita ao disposto no n.º 3 do referido despacho, dado que contém matéria relativa às competências da comissão que já se encontra definida quer pelo artigo 20.º da Lei-quadro das Privatizações quer, mais concretamente, pelos artigos 13.º, n.º 2, e 28.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44-A/2011, que aprova as condições específicas da alienação de acções por venda directa no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A. (Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 8 de Novembro de 2011).

Assim, nos termos do artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de Setembro, importa modificar o referido

despacho nos termos seguintes:

1 - O n.º 3 do meu despacho 16145/2011 passa a ter a seguinte redacção:

«3 - A comissão especial exerce as competências que se encontram previstas no artigo 20.º, n.º 3 da Lei 11/90, de 5 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de Setembro, e nos artigos 13.º, n.º 2, e 28.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44-A/2011, de 8 de Novembro.» 2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Novembro de 2011.

13 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

20052011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/14/plain-288196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda