Pelo meu despacho 16145/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2011), foi criada a comissão especial para o acompanhamento da 8.ª fase de reprivatização da EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e nomeados os seus membros. Justifica-se, contudo, modificar, por razões de segurança jurídica, o seu conteúdo no que respeita ao disposto no n.º 3 do referido despacho, dado que contém matéria relativa às competências da comissão que já se encontra definida quer pelo artigo 20.º da Lei-quadro das Privatizações quer, mais concretamente, pelos artigos 13.º, n.º 2, e 28.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44-A/2011, que aprova as condições específicas da alienação de acções por venda directa no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A. (Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 8 de Novembro de 2011).
Assim, nos termos do artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de Setembro, importa modificar o referido
despacho nos termos seguintes:
1 - O n.º 3 do meu despacho 16145/2011 passa a ter a seguinte redacção:«3 - A comissão especial exerce as competências que se encontram previstas no artigo 20.º, n.º 3 da Lei 11/90, de 5 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de Setembro, e nos artigos 13.º, n.º 2, e 28.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44-A/2011, de 8 de Novembro.» 2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Novembro de 2011.
13 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.